Introdução: S-2210
Evento será utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
• Prazo de Entrega: A Comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
• Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Observações
• Deverá ser enviado sempre que houver um acidente e necessário abrir a CAT.
• O número da CAT é o número do recibo deste evento
• Afastamento resultante de acidente de trabalho – Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.
Ações possíveis:
Cadastrar CAT, Atualizar, Visualizar, Gerar XML CAT, Remover
Instruções para criar CAT
1- Selecione módulo Empresa.

2- Vá até o menu e-Social > Evolução 2210 – CAT
Preencher as informações necessárias, lembrando de prestar ATENÇÃO nas 4 abas de informações.
2.1- Clique no botão “Cadastrar CAT”.

2.2- Preencha os campos com as informações solicitadas.
2.2.1- Dados administrativos

Tipos de CAT:
CAT INICIAL – Irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.
CAT DE REABERTURA – Será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.
CAT DE COMUNICAÇÃO DE ÓBITO -Será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;
Na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
2.2.2- Informações da CAT
São as informações da ocorrência do momento do acidente ou doença profissional e também o motivo das emissões da CAT, como por iniciativa do empregador, ordem judicial ou determinação de órgão fiscalizado.

Agente Causador do Acidente
É o acidente ou doença profissional ocorrida com o acidentado – informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser:
- Máquinas, equipamentos ou ferramentas, como uma prensa ou um machado;
- Produtos químicos, como Gás e vapor ou aerodispersóides;
- Físico, como ruído ou Pressão ambiente baixa ar rarefeito;
- Biológico, como Agente infeccioso ou parasitário – bactérias ou fungos;
- Entre outros especificados na Tabela 14.
Situação Geradora do Acidente de Trabalho
Refere-se a situação que causou o acidente ou doença profissional, podendo ser:
- Queda de pessoa com diferença de nível de veículo;
- Temperatura muito alta, contato com objeto ou substância;
- Ataque de ser vivo com transmissão de doença;
- Radiação não ionizante;
- Entre outras especificadas na Tabela 15
Parte do Corpo Atingida
É a parte do corpo que sofreu a lesão onde é definindo sua lateralidade – Direito, Esquerdo, Ambos ou nenhum deles e Não aplicável, podendo ser:
- Crânio (inclusive encéfalo);
- Abdome (inclusive órgãos internos);
- Aparelho digestivo;
- Entre outras especificadas na Tabela 13.
- Nos casos de órgãos bilaterais, ou seja, que se situam dos lados do corpo, assinalar o lado Direito ou Esquerdo. Ex.: Caso o órgão atingido seja perna, apontar qual foi a atingida (perna direita, perna esquerda ou ambas). Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como Não Aplicável.
2.2.3- Local do Acidente
São as informações referentes ao local em que ocorreu o acidente com o trabalhador.

Tipo do Local
É a definição do local que de fato originou o acidente com o trabalhador, podendo ser:
- Estabelecimento empregador no Brasil;
- Estabelecimento empregador no Exterior ;
- Estabelecimentos de Terceiros onde o empregador presta serviços;
- Via Pública;
- Área Rural ;
- Embarcação ;
- entre outros ;
Tipo de Inscrição e Número de Inscrição
São os dados referentes a Razão Social do empregador que ocorreu o acidente, como:
- Tipo e Número de Inscrição: CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
- CAEPF – Cadastro de Atividade Econômicas de Pessoa Física ou CNO – Cadastro Nacional de Obras.
- A opção escolhida deve constar nos eventos iniciais enviadas ao eSocial – S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público – Informação do empregador e S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
Descrição do Local
Deve-se informar, de maneira clara é precisa, o local onde ocorreu o acidente como exemplo: Setor de manutenção de veículos com elevador automotivo e vala para a troca de óleo.
Endereço
É a especificação do endereço onde ocorreu o acidente, quando informar Estabelecimento empregador no Brasil ou Estabelecimento empregador no Exterior as informações cadastrais serão informadas nos campos do endereço, exceto o tipo de logradouro.
2.2.4- Atestado e emitente

INSTRUÇÃO NORMATIVA 77/ 2015.
Artigo 329.
§ 5º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS, data e carimbo do profissional, seja particular, de convênio ou do SUS.
CID
Na abertura da CAT é obrigatório informar a Classificação Internacional de Doenças – CID para embasar o diagnóstico médico e para relacionar a categoria da CNAE, cujo parâmetro será o registro de diagnóstico obtido pela Classificação Internacional de Doenças (CID).
Tipo de Lesão
Deve-se escolher a natureza da lesão que originou o acidente ou doença profissional do trabalhador conforme Tabela 17.
Descrição Complementar Lesão
São as informações que complementam a Classificação Internacional de Doenças – CID relacionada ao acidente ou doença profissional que acometeu o trabalhador.
2.3- Após preencher as informações das 4 abas, clicar em “Criar CAT”.
O sistema irá voltar para página inicial onde serão mostradas todas as CAT cadastradas.
É necessário clicar em “Finalizar CAT”.

Se estiver faltando alguma informação, virá descrito em vermelho.
Se mesmo faltando informação você finalizar a CAT, aparecerá um novo aviso de alerta.

3- Finalizada a CAT podemos voltar ao módulo Eventos Gerados.

Você pode filtrar o evento 2210 para facilitar sua busca, verificar erro na geração do arquivo, verificar o status e a resposta de erro (se for o caso).
Lembrando que, na mesma tela é possível enviar o arquivo ao e-Social.
