e-Social > Evolução 2210 – CAT

  Módulo 1: EMPRESA

Introdução: S-2210

Evento será utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de Entrega: A Comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.


Observações

Deverá ser enviado sempre que houver um acidente e necessário abrir a CAT.

• O número da CAT é o número do recibo deste evento

Afastamento resultante de acidente de trabalho – Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.


Ações possíveis:

Cadastrar CAT, Atualizar, Visualizar, Gerar XML CAT, Remover

Instruções para criar CAT

1- Selecione módulo  Empresa.

2- Vá até o menu e-Social > Evolução 2210 – CAT

Preencher as informações necessárias, lembrando de prestar ATENÇÃO nas 4 abas de informações.

2.1- Clique no botão “Cadastrar CAT”.

2.2- Preencha os campos com as informações solicitadas.

2.2.1- Dados administrativos

.Dados administrativos-

Tipos de CAT:

CAT INICIAL – Irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.

CAT DE REABERTURA – Será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.

CAT DE COMUNICAÇÃO DE ÓBITO -Será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;

Na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.

Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.

2.2.2- Informações da CAT

São as informações da ocorrência do momento do acidente ou doença profissional e também o motivo das emissões da CAT, como por iniciativa do empregador, ordem judicial ou determinação de órgão fiscalizado.

Informações CAT

Agente Causador do Acidente

É o acidente ou doença profissional ocorrida com o acidentado – informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser:

  • Máquinas, equipamentos ou ferramentas, como uma prensa ou um machado;
  • Produtos químicos, como Gás e vapor ou aerodispersóides;
  • Físico, como ruído ou Pressão ambiente baixa ar rarefeito;
  • Biológico, como Agente infeccioso ou parasitário – bactérias ou fungos;
  • Entre outros especificados na Tabela 14.

Situação Geradora do Acidente de Trabalho

Refere-se a situação que causou o acidente ou doença profissional, podendo ser:

  • Queda de pessoa com diferença de nível de veículo;
  • Temperatura muito alta, contato com objeto ou substância;
  • Ataque de ser vivo com transmissão de doença;
  • Radiação não ionizante;
  • Entre outras especificadas na Tabela 15

Parte do Corpo Atingida

É a parte do corpo que sofreu a lesão onde é definindo sua lateralidade – Direito, Esquerdo, Ambos ou nenhum deles e Não aplicável, podendo ser:

  • Crânio (inclusive encéfalo);
  • Abdome (inclusive órgãos internos);
  • Aparelho digestivo;
  • Entre outras especificadas na Tabela 13.
  • Nos casos de órgãos bilaterais, ou seja, que se situam dos lados do corpo, assinalar o lado Direito ou Esquerdo. Ex.: Caso o órgão atingido seja perna, apontar qual foi a atingida (perna direita, perna esquerda ou ambas). Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como Não Aplicável.

2.2.3- Local do Acidente

São as informações referentes ao local em que ocorreu o acidente com o trabalhador.

Local Acidente

Tipo do Local

É a definição do local que de fato originou o acidente com o trabalhador, podendo ser:

  • Estabelecimento empregador no Brasil;
  • Estabelecimento empregador no Exterior ;
  • Estabelecimentos de Terceiros onde o empregador presta serviços;
  • Via Pública;
  • Área Rural ;
  • Embarcação ;
  • entre outros ;

Tipo de Inscrição e Número de Inscrição

São os dados referentes a Razão Social do empregador que ocorreu o acidente, como:

  • Tipo e Número de Inscrição: CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
  • CAEPF – Cadastro de Atividade Econômicas de Pessoa Física ou CNO – Cadastro Nacional de Obras.
  • A opção escolhida deve constar nos eventos iniciais enviadas ao eSocial – S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público – Informação do empregador e S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

Descrição do Local

Deve-se informar, de maneira clara é precisa, o local onde ocorreu o acidente como exemplo: Setor de manutenção de veículos com elevador automotivo e vala para a troca de óleo.

Endereço

É a especificação do endereço onde ocorreu o acidente, quando informar Estabelecimento empregador no Brasil ou Estabelecimento empregador no Exterior as informações cadastrais serão informadas nos campos do endereço, exceto o tipo de logradouro.

2.2.4- Atestado e emitente

Atestado e emitente

INSTRUÇÃO NORMATIVA 77/ 2015.

Artigo 329.

§ 5º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS, data e carimbo do profissional, seja particular, de convênio ou do SUS.

CID

Na abertura da CAT é obrigatório informar a Classificação Internacional de Doenças – CID para embasar o diagnóstico médico e para relacionar a categoria da CNAE, cujo parâmetro será o registro de diagnóstico obtido pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

Tipo de Lesão

Deve-se escolher a natureza da lesão que originou o acidente ou doença profissional do trabalhador conforme Tabela 17.

Descrição Complementar Lesão

São as informações que complementam a Classificação Internacional de Doenças – CID relacionada ao acidente ou doença profissional que acometeu o trabalhador.

2.3- Após preencher as informações das 4 abas, clicar em “Criar CAT”.

O sistema irá voltar para página inicial onde serão mostradas todas as CAT cadastradas.

É necessário clicar em “Finalizar CAT”.

Se estiver faltando alguma informação, virá descrito em vermelho.

Se mesmo faltando informação você finalizar a CAT, aparecerá um novo aviso de alerta.

3- Finalizada a CAT podemos voltar ao módulo Eventos Gerados.

Você pode filtrar o evento 2210 para facilitar sua busca, verificar erro na geração do arquivo, verificar o status e a resposta de erro (se for o caso).

Lembrando que, na mesma tela é possível enviar o arquivo ao e-Social.

Tela Eventos Gerados

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