Elaboração de Programas > Caracterização de Risco > Reconhecimento de Risco

O que é?

Constitui todo o reconhecimento do agente nocivo presente no ambiente laboral do trabalhador.

Serve para manter o registro apurado dos riscos que os colaboradores da empresa estão expostos possibilitando assim mais um passo para a elaboração do documento base do PPRA.

Ações possíveis:

Cadastrar, Atualizar.

Como Cadastrar:

1- Selecione módulo  Gestão de Risco.

2- Vá até o menu Elaboração de Programas > Caracterização de Risco > Reconhecimento de Risco.

Para Cadastrar o reconhecimento de Risco é preciso ter os agentes cadastrados no sistema através do menu Nova Identificação – (clique aqui para conferir !).

2.1- Clique no botão “Cadastrar Reconhecimento de Risco” na aba correspondente ao risco pretendido (Físico, Químico, Biológico NR-32, Ergonômico e/ou Acidente)

Físico: Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Químico: Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, estes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Biológico Considera-se agente biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Biológico NR32: Para fins de aplicação da NR 32, consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.

Ergonômico: A NR 17 – Ergonomia – Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. “É a relação entre o homem e o ambiente que o cerca, por meio das ações biomecânicas geradas por movimentos (repetitivos, associados à tração, impulso, força e peso), posturas inadequadas e compressão mecânica induzindo a quebra da HEMEOSTASIA e conseqüentemente instalação das morbidades ou agravamento das pré-existentes” Nadja Ferreira (2001)

Acidente: Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

2.2- Preencha os campos com as informações solicitadas.

2.3- Após preencher os campos, é só clicar no botão “Criar Reconhecimento de Risco”.

Dicas da Funcionalidade:

Dica1

dica2

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